014272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014272
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Acto administrativo, Acto administrativo em diploma legal, Impugnação de normas, Decreto-lei, Seguro, Resseguro, Companhia portuguesa de resseguros, Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzam efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Por isso, e insusceptivel de impugnação contenciosa a incorporação por fusão de uma companhia resseguradora noutra companhia resseguradora efectuada atraves do Decreto-Lei n. 403/79, de 22 de Setembro. III - O contrato de resseguro tem a mesma natureza do contrato de seguro e rege-se por identicos principios. IV - Não ha razão para restringir o controle de constitucionalidade as leis de conteudo normativo.