9810661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810661
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Fundamentação, Nulidade, Recurso penal, Fundamentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024673
Nr Documento: RP199812029810661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5a863245ca19b8b8025686b00671eff
Sumário
I - A nulidade prevista nos artigos 379 e 374 ns.2 e 3 alínea b) do Código de Processo Penal, pode ser arguida em motivação de recurso e constituir seu fundamento autónomo, mesmo que o recurso seja apenas de direito.