023667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023667
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Multa, Amnistia, Extinção da instancia
Recorrente: Andrade , Jose
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1985/12/11.
Nr Convencional: JSTA00023326
Nr Documento: SA119900329023667
Data de Entrada: 04/03/1986
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE EMBORA NÃO UNIFORME O ENTENDIMENTO DE QUE O ART9 DA LEI 16/86 DE 1986/06/11 NÃO SE APLICA SO AO PROCESSO CRIME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fc350603a00bcf9802568fc00377c96
Sumário
No processo disciplinar que aplicou a pena de multa por factos ocorridos antes de 9 de Março de 1986 e aplicavel a amnistia do artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pelo que o recurso contencioso interposto da decisão disciplinar perde o seu objecto.