029866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 029866
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena de inactividade, Chefe de repartição de finanças, Cessação da comissão de serviço, Pessoal dirigente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056220
Nr Documento: SA120010522029866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a75e51396d295fcd80256afe004260f6
Sumário
I - O Chefe de Repartição de Finanças inclui-se na categoria de pessoal dirigente; II - Quando punido disciplinarmente com pena de inactividade por um ano, a que aludem os art° 11 n° 1 al. d) e 25 do Estatuto Disciplinar, - o mesmo vê cessada a comissão de serviço, por imperativo do art° 27 n° 2 do mesmo Estatuto.