000431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000431
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Indicios suficientes, Dolo, Cumplicidade
Recorrente: Martins , Luis
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013922
Nr Documento: SA219760407000431
Data de Entrada: 07/05/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3ee9e04c9b2afc0802568fc003710e1
Sumário
I - As meras suspeitas da pratica de ilicito - que justificam a indiciação por contabando - não bastam para fundamentar a condenação por ele. II - Dada a natureza, em geral, dolosa daquele ilicito, a punição da cumplicidade nele so tem cabimento quando igualmente revista essa forma de conduta.