I- A expressão " vários crimes ( cometidos pelo agente ) através da mesma acção ou omissão, na mesma ocasião e lugar, sendo uma causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros ", utilizada no artigo 24 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, pretende abranger os casos de concurso real de crimes cometidos no mesmo contexto espacio-temporal.
II- Verifica-se o mesmo contexto espacio-temporal, justificativo de um único processo por coexistência dos requisitos da conexão subjectiva, na seguinte situação: o arguido dirige-se a uma agência bancária contando uma história verosímil para justificar a não exibição do bilhete de identidade e seguidamente falsifica a assinatura do irmão num pedido de reembolso, convencendo o funcionário de que é o titular da conta e conseguindo assim que este proceda ao reembolso entregando-lhe a quantia pedida; no dia seguinte actua de modo idêntico e consegue que outro funcionário da mesma agência lhe entregue outra quantia sobre a mesma conta.
III- Trata-se de uma identidade de actuação que deve ser assimilado a " mesma acção ", sendo que a actuação em dois dias seguidos e na mesma agência bancária cabe no conceito de " na mesma ocasião e lugar ".