30829A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 30829A
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção, Despacho do relator, Despacho de não admissão do recurso, Reclamação para a conferência
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037703
Nr Documento: SA11993102130829A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b154a02a12bafb0802568fc0038db78
Sumário
I - É a conferência, e não o Presidente do STA, que tem competência para julgar a reclamação do despacho do relator, na 1 Secção do mesmo Tribunal, que não recebeu um recurso de Acórdão na mesma proferido. II - Não pode ser recebido o recurso para o Tribunal Pleno de Acórdão da 1 Secção do STA que julgou recurso de sentença da 1 instância, se o requerimento de interposição não indica o acórdão anterior em oposição com o recorrido (v. art. 765, n. 2, do C.P.C.) e, mais que isso, nem sequer diz (o requerimento) que o recurso se funda em oposição de julgados.