067748 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067748
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa presumida do condutor, Presunção de inocência, Ónus da prova, Culpa, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023620
Nr Documento: SJ197903220677482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4cb2f6366fa62ef802568fc003ad8bd
Sumário
I - A presunção de inocência, advinda da absolvição em processo-crime, por força do disposto no artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929, sobrepõe-se à presunção de culpa, baseada no n. 3 do artigo 503 do Código Civil. II - Num caso desses, é ao autor que compete ilidir a dita presunção de inculpabilidade. III - Consistindo a culpa na violação das regras da experiência comum, a questão é de facto, estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.