010758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 010758
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Declaração de ineficacia, Acto de expropriação, Acto constitutivo de direitos, Revogação
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Freguesia de Unidade Scarl
Recorridos: Minap - Andrade , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINAP 243/77 DE 1977/05/07.
Nr Convencional: JSTA00031573
Nr Documento: SA119860528010758
Data de Entrada: 07/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b672ce44749b392802568fc0037ed19
Sumário
I - O regime de ineficacia previsto no n. 1 do artigo 24 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, so e aplicavel quando a situação não esteja definida por acto administrativo definitivo e executorio anterior, praticado segundo o Decreto-Lei n. 406-A/75. II - O acto de expropriação e constitutivo de direitos, o que não e negado pelos artigos 26 e 27 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, que, pelo contrario, reconhecem essa qualidade, ao exigirem a ilegalidade como condição da revogação, apenas criando um regime revogatorio especial (dispensa de limites temporais).