069781 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069781
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Presunção de paternidade, Filiação biologica, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia
Decisão: Revogada a decisão. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008975
Nr Documento: SJ19820204069781X
Indicações Eventuais: GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO NOTA4 AO ART1871 DO CCIV. A REIS IN A POSSE DE ESTADO NA INVESTI DE PATERNIDADE ILEG.
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e43b3f042a01cb2802568fc0039ce9f
Sumário
Não se provando a posse de estado, que constitui hoje uma presunção da filiação (artigo 1871 n. 1, alinea a), do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro), o processo tem de baixar a Relação para a averiguação da filiação biologica, materia de facto da exclusiva competencia das instancias.