011526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011526
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Funcionario ultramarino, Funcionario contratado, Instituto de credito de moçambique
Recorrente: Fonseca , Pedro
Recorridos: Se da Integração Admninistrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/20.
Nr Convencional: JSTA00007914
Nr Documento: SA119810709011526
Data de Entrada: 27/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c18e1156191f3e94802568fc00386cfc
Sumário
I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975. II - Não pode, pois, ingressar nesse quadro o agente que so em 5 de Maio de 1975 celebrou contrato com o Instituto de Credito de Moçambique para exercer as funções de quarto-empregado.