011526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011526
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Funcionario ultramarino, Funcionario contratado, Instituto de credito de moçambique
Sumário
I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975. II - Não pode, pois, ingressar nesse quadro o agente que so em 5 de Maio de 1975 celebrou contrato com o Instituto de Credito de Moçambique para exercer as funções de quarto-empregado.