0072529 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0072529
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Desobediência, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Punição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025489
Nr Documento: RL200011300072529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19e49477e40ed601802569d800527310
Sumário
A sanção acessória prevista no artº 69º, nº 1, al. a) do Código Penal não é aplicável ao crime de desobediência por recusa ao teste de alcoolemia no sangue p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 158º, nº 3 do Código da Estrada e 348º do Código Penal.