003113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003113
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Custas, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tecnidraulica-tecnica e Bombas Hidraulicas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003592
Nr Documento: SA219850612003113
Data de Entrada: 08/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecffbc415ba07a87802568fc00382e27
Sumário
Instaurada execução fiscal, que não teve oposição, e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia, continuam a ser da responsabilidade dos executados as causas da mesma execução.