0079049 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0079049
ACORDAO
Descritores: Leitura permitida de auto, Audiência de julgamento, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046324
Nr Documento: RL200212190079049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/377e297bc57515ab80256ccc004d91fb
Sumário
São inconstitucionais, por contrárias ao principio da imediação, com a consequente diminuição das garantias de defesa do arguido e violação do art. 32º, nº 1 CRP, as normas conjugadas dos arts. 356º, nº 2, al. b) e 5 do CPP interpretadas no sentido de ser permitida a leitura de declarações prestadas em inquérito perante órgão de policia criminal por testemunha que se encontre presente na audiência de julgamento, quando essa leitura não se destine a alcançar os objectivos previstos nas als. a) e b) do nº 3 do mencionado art. 356º.