016451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016451
ACORDAO
Descritores: Serviço de vigilancia, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei no tempo, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional - Comp Fabril de Louça Esmaltada Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional - Comp Fabril de Louça Esmaltada Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017171
Nr Documento: SA219711124016451
Data de Entrada: 23/04/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94553c2cb7f42ccb802568fc00373490
Sumário
Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a parte da divida por serviços de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal, se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar o despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.