004460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004460
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Mercadoria em circulação, Despacho de não indiciação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018962
Nr Documento: SA419680327004460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56a3e12948756f3802568fc0038ff01
Sumário
A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhada dos documentos referidos no parágrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas, não obstante a prova posterior da lícita aquisição e da lícita entrada no País, constitui transgressão prevenida naquele preceito, com referência ao artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, e punida pelo artigo 51 deste diploma.