026033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026033
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Despacho homologo, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Oficial da força aerea, Promoção, Comissão tecnica da força aerea, Parecer
Recorrente: Fraga , Carlos
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1988/03/11.
Nr Convencional: JSTA00024187
Nr Documento: SA119900517026033
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/256c5f213f0da619802568fc00378739
Sumário
O despacho do Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio do Parecer da CTFA que se pronunciou obre a " 3a. condição geral da promoção " do recorrente, oficial da Força Aerea, ao posto imediato, carece de fundamentação, na medida que daquele Parecer não constam as razões de facto que levam a emissão do juizo nele formulado sobre a não verificação daquela 3a. condição geral de promoção. Assim tem de ser aquele despacho do CEMFA, anulado.