018599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018599
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Presunção de legalidade do acto administrativo, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Manuel Pereira Fontes & Comp Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17.
Nr Convencional: JSTA00002665
Nr Documento: SA119840223018599
Data de Entrada: 24/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f22980da0442d5f802568fc003820fb
Sumário
I - Na concessão da isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza, pelo menos, de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrarem o pressuposto estabelecido na lei - "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - A presunção de legalidade de um acto administrativo abrange a realidade dos pressupostos de facto desse mesmo acto.