1- A " partenreederei ", figura juridica do direito alemão, constitui uma especie de sociedade, com personalidade juridica distinta da dos comproprietarios ( ou socios ) que dela fazem parte, sendo dotada, nomeadamente de personalidade judiciaria.
2- Um dos seus comproprietarios, so por si, embora seja capitão de navio de que aquela e dona, não tem legitimidade para, como Autor, intentar acção para ressarcimento de danos sofridos pelo navio na sequencia de colisão.
3- Este comproprietario, que figura como Autor na acção, não pode nela fazer-se substituir pela " partenreederei ", apos a citação dos Reus, por a tal se opor o principio de estabilidade da instancia.