0210043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0210043
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Contagem dos prazos, Processo comum, Autonomia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033272
Nr Documento: RP200210090210043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4cafe186069b3a8e80256c91003bd033
Sumário
Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o artigo 411 n.1 do respectivo Código, não acresce o de 10 dias previsto no n.4 do artigo 698 do Código de Processo Civil, já que não existe qualquer lacuna (caso omisso) nesta matéria que cumpra integrar, sendo certo que à elaboração do Código de Processo Penal actual está inerente o estabelecimento de uma regulamentação total e autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil.