9620497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620497
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Trespasse, Negócio gratuito, Comunicação, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021620
Nr Documento: RP199706179620497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e14661f07f7014ac8025686b0066fa7f
Sumário
I - Não obsta à qualificação como trespasse de estabelecimento o facto da transmissão não ter sido onerosa. II - Em acção de despejo com fundamento na cedência do locado, será ao réu que incumbe alegar e provar que comunicou o trespasse ao senhorio e não a este alegar que essa comunicação lhe não foi efectuada.