9521214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9521214
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Edificação urbana, Licenciamento de obras, Câmara municipal, Acto de gestão pública, Tribunal competente, Tribunal administrativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020363
Nr Documento: RP199701079521214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c72e5354fb4999538025686b0066e9ef
Sumário
I - A tutela de qualquer direito de construção, entendido como resultante de licença da entidade competente para edificar em determinado prédio, é matéria legalmente objecto de regulamentação administrativa independentemente de a correspondente atribuição ser das Câmaras Municipais ou da Junta Autónoma das Estradas. II - Compete aos Tribunais Administrativos a apreciação, mesmo quanto ao aspecto cautelar, de um acto de gestão pública.