I- Só a preterição de formalidades respeitantes ao seu processo de formação pode viciar o acto administrativo considerado; não assim a preterição de formalidades respeitantes ao processo de formação de outros actos administrativos pressupostos desse.
II- Assim, respeitando a autorização da Administração Central para a realização de uma ETAR numa
"Área de Paisagem Protegida" ou "Parque Natural"
à aprovação do projecto e não ao procedimento de escolha do co-contratante, a falta de tal autorização não afecta o acto de adjudicação da empreitada para construção dessas obras.