019483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019483
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Pena disciplinar, Nota de culpa, Audiencia e defesa
Recorrente: Ferreira , Jorge
Recorridos: Conselho de Direcção da Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/05/31.
Nr Convencional: JSTA00015201
Nr Documento: SA119851029019483
Data de Entrada: 19/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e1d432b9d75e160802568fc003720e6
Sumário
I - Na qualificação e penalização dos factos disciplinares são elementos vinculadores os que constam dos artigos 20 a 25 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-06, não sendo licito a quem decide escolher livremente os factos e as penalidades a aplicar. II - Se na decisão disciplinar foram tomados em consideração factos que não constam da nota de culpa, cometeu-se vicio de forma por falta de audição do arguido.