I- Para o ingresso na carreira técnica superior da FP, o legislador exige como requisito habilitacional mínimo a licenciatura.
II- Não obstante, por herança do passado, situações existem de provimento em determinada categoria sem que o provido detenha aquele mínimo habilitacional.
III- O artigo 41º do DL 248/85, de 15 de Julho provê para algumas dessas situações. O funcionário integrado na carreira técnica superior, à data da sua publicação, sem que possua licenciatura, não progredirá para além da categoria de assessor se possuir bacharelato.