045953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045953
ACORDAO
Descritores: Função pública, Assessor, Habilitações literárias, Licenciatura, Bacharelato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054645
Nr Documento: SA120000711045953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6ad16da6efe0a4180256ae600543e9d
Sumário
I - Para o ingresso na carreira técnica superior da FP, o legislador exige como requisito habilitacional mínimo a licenciatura. II - Não obstante, por herança do passado, situações existem de provimento em determinada categoria sem que o provido detenha aquele mínimo habilitacional. III - O artigo 41º do DL 248/85, de 15 de Julho provê para algumas dessas situações. O funcionário integrado na carreira técnica superior, à data da sua publicação, sem que possua licenciatura, não progredirá para além da categoria de assessor se possuir bacharelato.