9320820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9320820
ACORDAO
Descritores: Peculato, Comparticipação, Suspensão da execução da pena, Pressupostos, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013025
Nr Documento: RP199401059320820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fdfd7e7a2d6857348025686b0066847b
Sumário
I - O facto de dois dos participantes não serem funcionários, não obsta a que sejam incriminados pelo artigo 424 do Código Penal, se um deles tem essa qualidade. II - No caso de suspensão da execução da pena, o perdão só deve operar se e quando o condenado tiver de cumprir a pena. III - A possibilidade de suspensão da execução da pena afere-se pela pena aplicada e não pelo seu remanescente, depois de deduzido o perdão de que o agente eventualmente possa beneficiar.