016048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016048
ACORDAO
Descritores: Imposto, Taxa, Taxa de armazenagem, Direcção geral dos combustiveis, Liquidação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018587
Nr Documento: SA219691029016048
Data de Entrada: 24/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bb32f385102d714802568fc00374210
Sumário
I - Revestem a natureza de taxa, e não de imposto, as prestações pecuniarias a que se reporta a alinea b) da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949. II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para conhecerem da legalidade da liquidação das taxas efectuada pela Direcção- -Geral dos Combustiveis no exercicio das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n. 36934, de 24 de Junho de 1948.