018824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018824
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legitimidade passiva, Camara municipal de lisboa, Vice presidente, Extinção do cargo
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Martins , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002692
Nr Documento: SA119840301018824
Data de Entrada: 18/04/1983
Aditamento: Tal decorre do facto de o cargo de vice presidente ter deixado de existir por força da lei 79/77 e de, nos termos da alinea e) do n. 2 do seu artigo 62, ter a Camara competencia para a pratica de actos do tipo do que se acha impugnado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8246828dac7b203802568fc00382194
Sumário
A Camara Municipal de Lisboa tem legitimidade para contestar o recurso contencioso interposto, posteriormente a entrada em vigor da Lei 79/77, de um despacho de 16-8-69 do vice-presidente da mesma Camara Municipal que concedeu uma licença de construção, com aprovação do respectivo projecto, condicionada ao pagamento de uma determinada quantia a titulo de mais-valia.