018824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018824
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legitimidade passiva, Camara municipal de lisboa, Vice presidente, Extinção do cargo
Sumário
A Camara Municipal de Lisboa tem legitimidade para contestar o recurso contencioso interposto, posteriormente a entrada em vigor da Lei 79/77, de um despacho de 16-8-69 do vice-presidente da mesma Camara Municipal que concedeu uma licença de construção, com aprovação do respectivo projecto, condicionada ao pagamento de uma determinada quantia a titulo de mais-valia.