019033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019033
ACORDAO
Descritores: Direito a habitação, Ruina iminente, Obra de beneficiação, Controlo do parque imobiliario, Saude publica, Salubridade, Função administrativa, Função judicial, Competencia da camara municipal, Interesse publico, Direitos fundamentais do cidadão
Recorrente: Marinho , Manuel
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002998
Nr Documento: SA119840524019033
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d46df1e67291398802568fc003825b1
Sumário
I - A interpretação do artigo 62, n. 2, alinea h), da Lei 79/77, de 25-10, quando se trate de realização de obras de beneficiação dos predios destinados a habitação, tem de ser feita em conexão com o poder de "efectivo controlo do parque imobiliario" atribuido pelo artigo 65, n. 4, da Constituição as camaras municipais. II - Assim, as camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios destinados a habitação sempre que estes, por motivo de perigo para a saude ou segurança das pessoas, percam a sua utilidade social como bens aptos a servir para a habitação.