009715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009715
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto de execução, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Junior , Manuel
Recorridos: Pres da Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012978
Nr Documento: SA119760520009715
Data de Entrada: 01/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79bd6375a0ed48d0802568fc0036ff11
Sumário
O acto administrativo de execução, na parte em que contrarie ou exceda o conteudo do acto definitivo, perde o caracter de execução e passa a ser considerado definitivo, e, por isso, susceptivel de recurso contencioso.