0000857 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernandes
Processo: 0000857
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Dever de informar, Ofensas à honra, Dolo eventual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029373
Nr Documento: RL198305040000857
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87092bafdf323d44802568030003f892
Sumário
I - O dever de informar e a liberdade de imprensa não podem ser exercidos sem a salvaguarda dos direitos individuais estabelecidos na Constituição, designadamente o direito ao bom nome e reputação. II - Agem com dolo eventual os jornalistas que publiquem uma notícia susceptível de ofender o bom nome e reputação de outrem, com aceitação temerária da respectiva veracidade por não terem apurado devidamente a sua autenticidade.