016081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016081
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00004622
Nr Documento: SA119830324016081
Data de Entrada: 20/05/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23e91dcef89cc0e4802568fc00383cc0
Sumário
I - Constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, a favor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO). II - Assim, so podiam ser criados por lei da Assembleia da Republica ou por decreto-lei do Governo ao abrigo de autorização legislativa. III - Tal autorização, porem, foi concedida pela Lei 21-A/79 (artigo 31) e renovada pela Lei 43/79. IV - Dai que não haja razão para recusar a aplicação dos seus preceitos, por inconstitucionalidade, nem para anular com base em tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.