9150272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9150272
ACORDAO
Descritores: Condução de motociclo, Condução sem habilitação legal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002513
Nr Documento: RP199107039150272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/552c7525b5af72838025686b00662d12
Sumário
A revogação do n. 1 do artigo 46 do Codigo da Estrada, posterior a publicação do Decreto-Lei 117/90, pressupos a entrada em vigor deste diploma, pelo que, enquanto tal não suceder, a punição da condução de motociclos sem carta continua a ser punida nos termos daquela disposição legal.