063245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063245
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contrato, Anulação, Erro, Objecto negocial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197102020632452
Referência Publicação: FOLHA 193, F.243
BMJ N204 ANO1971 PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef5da283725863d8802568fc0039a3ef
Sumário
Provando-se que, na venda de um predio urbano a uma Camara Municipal (realizada em 1957), os vendedores so contrataram por estarem convencidos de que o terreno em que ele assentava ia ser destinado a arruamento, e a compradora sabia que so em razão dessa circunstancia eles se decidiram a vender, ha lugar a anulação do contrato, por erro sobre as qualidades do seu objecto, com fundamento no artigo 661 do Codigo Civil (de 1867), se mais tarde a Camara vendeu a terceiro uma parte do terreno com destino a construção de predio de rendimento.