I- Só há erro na forma de processo quando se tenha usado processo especial e, face ao pedido formulado, se devesse ter observado o processo comum e vice-versa, ou quando se tenha usado a forma de processo comum ordinária e se devesse ter observado a forma sumária ou sumarissima.
II- Tendo o réu deduzido excepções é admissível réplica mas somente para o autor responder à matéria destas.
III- A Relação pode tomar em linha de conta a sentença declaratória da falência de uma sociedade decretada já depois de proferida a sentença que se pronunciou sobre o pedido de execução específica do contrato-promessa de compra e venda de acções daquela sociedade.
IV- Ao pretender o cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de acções de uma sociedade entretanto falida, o autor ultrapassou os próprios limites normativo - jurídicos do direito que invoca.
V- E também ocorre impossibilidade objectiva superveniente da obrigação de os promitentes compradores decorrente da falência da sociedade, o que faz extinguir tal obrigação.