002249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002249
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Deserção de recurso, Efeitos, Extinção da instância, Incompetência absoluta, Conhecimento oficioso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025142
Nr Documento: SJ198911030022494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/516a5c37f88cabdb802568fc003aa1de
Sumário
Tendo sido julgado deserto o recurso de agravo em segunda instância, por falta de apresentação das alegações, essa declaração tem como efeito a extinção do processo, não podendo o tribunal pronunciar-se sobre uma alegada incompetência absoluta do tribunal "a quo", apesar dessa excepção ser de conhecimento oficioso.