027905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 027905
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Desafectação de imóvel, Afectação, Domínio privado do estado, Decreto-lei, Acto administrativo, Lei medida, Competência dos tribunais administrativos, Câmara municipal, Legitimidade, Propriedade, Sobrestar na decisão
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050969
Nr Documento: SA119980609027905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4cf1bb81e76061f8025690d00557f30
Sumário
I - Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade de certos bens.