Descritores:Domínio público, Desafectação de imóvel, Afectação, Domínio privado do estado, Decreto-lei, Acto administrativo, Lei medida, Competência dos tribunais administrativos, Câmara municipal, Legitimidade, Propriedade, Sobrestar na decisão
Sumário
I - Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade de certos bens.
027905
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade de certos bens.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF96 ART4 N1 E B N2 ART6 ART26 N1 C.
ETAF84 ART26 N1 E.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2.
RSTA57 ART46.
CPC96 ART26 N3.
LPTA85 ART12.
Jurisprudência Nacional
AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS DE 1985/04/26.