0056136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0056136
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Ampliação do pedido, Título de crédito, Livrança, Relações imediatas, Obrigação cambiária, Obrigação causal, Juros
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009335
Nr Documento: RL199306030056136
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e61a356805c3a078025680300016220
Sumário
I - Os embargos do executado comprovam, apenas, dois articulados, não podendo considerar-se como réplica a sua contestação. Não pode, pois haver lugar a ampliação do pedido. II - No plano das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma livrança dada a execução mesmo que as claúsulas estipuladas não constem ao título cambiário e colidam com os preceitos privativos do direito cambiário.