003541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003541
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recurso obrigatorio, Impugnação de liquidação, Erro nos pressupostos de facto, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose Carvalho Coimbra & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005985
Nr Documento: SA219861210003541
Data de Entrada: 31/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7def6bff1f5172ce802568fc00384fb1
Sumário
I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo), haveria sempre recurso obrigatorio quando a decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos; II - A liquidação e ilegal sempre que se baseie em pressuposto de facto ou de direito errado, sem que importe quem lhe deu causa; III - Tal erro, inquinando de ilegalidade a liquidação, constitui, por isso, fundamento bastante de impugnação.