9550121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550121
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Herdeiro, Prova documental, Prova testemunhal, Falta de contestação, Ausência do réu em parte incerta
Sumário
I - Na habilitação de herdeiros de parte falecida, embora não tenha havido contestação, não basta a prova documental para se julgarem os habilitandos como únicos sucessores daquela, se um dos habilitandos se encontrar em parte incerta, havendo necessidade, para o efeito, de lançar mão da prova testemunhal.
Texto
N