9550121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550121
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Herdeiro, Prova documental, Prova testemunhal, Falta de contestação, Ausência do réu em parte incerta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013862
Nr Documento: RP199505089550121
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b107ac4add336148025686b0066aeba
Sumário
I - Na habilitação de herdeiros de parte falecida, embora não tenha havido contestação, não basta a prova documental para se julgarem os habilitandos como únicos sucessores daquela, se um dos habilitandos se encontrar em parte incerta, havendo necessidade, para o efeito, de lançar mão da prova testemunhal.