021149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021149
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Infracção disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/03/17.
Nr Convencional: JSTA00018861
Nr Documento: SA119860311021149
Data de Entrada: 10/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c732956e74cb72bf802568fc00374650
Sumário
No dominio do estatuto aprovado pelo Decreto- -Lei n. 191-D/79, se os autos nostrarem que os actos imputados ao arguido foram conhecidos dos seus superiores hierarquicos antes dos tres meses precedentes a instauração do procedimento disciplinar, ha que julgar prescrito esse alegado procedimento e conceder provimento ao recurso, com prejuizo da apreciação dos vicios de forma e de violação de lei assacados ao acto recorrido.