016158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016158
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Suprimentos, Juros, Materia colectavel, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serração de Cavaleiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017487
Nr Documento: SA219700422016158
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32be926815a7af95802568fc0037380a
Sumário
I - Os suprimentos podem ser feitos em "outros bens" que não seja dinheiro. II - Os creditos respectivos lançados em valor traduzido em dinheiro vencem juros. Tal circunstancia determina tributação. III - A não entrega do imposto constitui infracção considerada na alinea a) do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.