017593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017593
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Testemunha, Formalidade essencial, Anulabilidade, Nulidade insuprivel
Recorrente: Conceição , Manuel
Recorridos: Jnpp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES JNPP DE 1981/10/29.
Nr Convencional: JSTA00002863
Nr Documento: SA119840412017593
Data de Entrada: 07/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8a1bd15d1bfcb35802568fc003823d6
Sumário
I - O facto de não ter sido ouvida uma testemunha indicada pelo arguido para prova de factos que integrariam a existencia de uma circunstancia diariamente atenta contra a garantia constitucional da audiencia e defesa do arguido e gera vicio de forma que determina a anulabilidade da decisão. II - Não e licito ao instrutor dispensar a inquirição de uma testemunha por outra ter referido que aquela não tinha observado factos relevantes.