I- A Comissão de Avaliação criada pelo Dec.
Regulamentar n. 20/82, de 13 de Abril tem competência exclusiva para decidir em matéria de atribuição do prémio da rendibilidade, fixando a avaliação correspondente mediante decisão final que, não dependendo de qualquer outro órgão, tem força executória própria e imediata.
II- Assim, no final do respectivo processo administrativo de classificação, é à comissão de avaliação que compete a decisão que definitivamente define a situação do interessado quanto à atribuição do prémio de rendibilidade, constituindo, desse modo, o acto administrativo definitivo e executório de que caberá, então,recurso contencioso, nos termos da lei.