I- Um dos principais vectores do contencioso eleitoral é o da aquisição progressiva dos actos, de forma que nunca é possível passar à fase seguinte sem estarem consolidados os actos praticados na fase anterior.
II- A admissão das listas culmina a fase de apresentação das candidaturas, pelo que o acto que a sanciona é definitivo, e, portanto, imediatamente recorrível, sob o ponto de vista contencioso.
III- O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, podendo nele ser formulados pedidos, para além do de condenação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica do acto.