045786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 045786
ACORDAO
Descritores: Casa do douro, Contencioso eleitoral, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053391
Nr Documento: SA120000224045786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1957234709f569a4802569e300424b2f
Sumário
I - Um dos principais vectores do contencioso eleitoral é o da aquisição progressiva dos actos, de forma que nunca é possível passar à fase seguinte sem estarem consolidados os actos praticados na fase anterior. II - A admissão das listas culmina a fase de apresentação das candidaturas, pelo que o acto que a sanciona é definitivo, e, portanto, imediatamente recorrível, sob o ponto de vista contencioso. III - O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, podendo nele ser formulados pedidos, para além do de condenação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica do acto.