I- Da definição legal de contrato de trabalho se vê que há-de haver: de um lado, o do trabalhador, a prestação típica de um trabalho; do outro - o do dador do trabalho - a retribuição e o exercício de autoridade e direcção.
II- O facto de o Autor exercer para o Réu a actividade profissional de consultor jurídico e advogado, não é impeditivo de que entre ele e o mesmo Réu se tivessem estabelecido relações de trabalho subordinado.
III- O Colectivo deve responder aos pontos do questionário, que contenham matéria essencial para qualificação do contrato do Autor.
IV- Não o fazendo, comete a nulidade de omissão de pronúncia, pelo que é de determinar a anulação do processo a partir do julgamento e a baixa do processo.