039753 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039753
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Atenuação especial da pena, Obscuridade, Aclaração de acordão
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008626
Nr Documento: SJ198902090397533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad13c1020c2a66b5802568fc0039c996
Sumário
I - Sendo clara a decisão, deve a reclamação por duvidas ser desatendida. II - Para efeitos da alinea d) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal, não basta que o crime tenha sido cometido ha muito tempo e, desde então, o reu haja sido bem comportado; antes, e fundamental que isso tenha mexido profundamente, no facto ou no agente que, por exemplo, se haja esfumado o alvoroço social ou transformado a personalidade para muito melhor.