026809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026809
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Conhecimento oficioso, Instrução do processo, Onus de prova, Recurso contencioso, Documento superveniente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030049
Nr Documento: SA119910117026809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6275533e1c157172802568fc0037e01f
Sumário
I - Quando o Juiz tenha de conhecer de vicios de conhecimento oficioso deve proceder a instrução de processo se o material probatorio carreado pelas partes, for, para isso insuficiente. II - Salvo, regra de inversão do onus da prova, incumbe a parte que alegue um facto, a prova dele. III - O art. 844 do C. Administrativo, não impede que sejam juntos aos autos de recurso contencioso os documentos de superveniente conhecimento.