016261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016261
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais, Investimento produtivo, Imposto complementar, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil de Joaquim de Sousa Oliveira & Filhos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017591
Nr Documento: SA219701028016261
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83bd151c9686142a802568fc00373914
Sumário
O disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o Codigo da Contribuição Industrial, e na regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar não eliminaram ou restringiram os beneficios, em imposto complementar, concedidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de de 22 de Agosto de 1962.