O disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o Codigo da Contribuição Industrial, e na regra 3 do artigo
15 do Codigo do Imposto Complementar não eliminaram ou restringiram os beneficios, em imposto complementar, concedidos ao abrigo dos Decretos ns.
40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de de 22 de Agosto de 1962.