008683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008683
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Oleos comestiveis, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Principio da legalidade, Reserva de lei, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8683.
Nr Convencional: JSTA00001411
Nr Documento: SAP19750418008683
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd40f19b49ecf2af802568fc00380ec4
Sumário
I - Constituem impostos e não taxas as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite (hoje, Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de 1943 (publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte) e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, incidindo sobre oleos comestiveis. II - São inconstitucionais as referidas normas, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição, por violarem o principio da legalidade do imposto estabelecido no seu artigo 70 e paragrafo 1, que se aplica aos impostos destinados aos organismos de coordenação economica.